O MURO DA VERGONHA
Como um muro levantado pela Votorantim,
em Maria Farinha (Paulista – PE), prejudica muitas pessoas e nada é feito por
parte do Poder Público.
Comunidades
pesqueiras, banhistas, moradores e comerciantes estão sendo prejudicados há
mais de dois anos devido a um muro de ferro
levantado pela empresa Votorantim, o
que impede o acesso à praia. Essa dificuldade se acentua considerando que há
outros condomínios e empreendimentos que separam de uma entrada a outra o
acesso, em torno de 1,2km.
Quando
o muro foi erguido, dificultou a entrada de pessoas à praia. Antes, os bares,
repletos de gente, o mar, com bastante frequentadores, porém, o que se vê hoje
em dia é um deserto e comerciantes falidos.
Outro fator surpreendente é que, quando a maré sobe, deixa os moradores
ilhados em suas casas, então, se alguém passar mal, não poderá ser socorrido
devido ao avanço do mar.
Várias
tentativas de diálogo com a Votorantim já foram feita, que se mantém irredutível
em encontrar uma solução: solicitações de reuniões, mobilização de grupos
ativistas, matérias em diversos veículos de comunicação... Mas nada adiantou.
No ano de 2023 ocorreu uma reunião entre o Coletivo Força Tururu, o Coletivo
Salve Maria Farinha e o Secretário de Meio Ambiente da cidade de Paulista, com
o intuito de ao menos, a prefeitura ir ouvir o povo, o que não ocorreu em sua concretude,
a única versão oficial que a prefeitura alimenta é a do Grupo Votorantim, inclusive
defende isso, o que é mais trágico.
Mita,
que é comerciante local, diz que: “muitos comércios fecharam porque não tiveram
condições de se manter, outros também não fecharam porque só tem essa renda”. Alexandre Salvino que é pescador nos traz
que: “Quando o portão era aberto, tinha movimento de pesca e venda, o tempo
todo e final de semana o comércio e o movimento era bom. Depois que a Votorantim
fechou o terreno, acabou! Não tem movimento nenhum, não tenho venda de peixe, o
comércio acabou, então ficou muito difícil e complicada a vida da gente”.
Segundo a lei federal LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO
DE 1988
Art. 10:
As praias são bens públicos de uso comum do povo,
sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer
direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de
segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
§ 1º. Não será permitida a urbanização ou qualquer
forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso
assegurado no caput deste artigo.
Hoje
este problema está sendo enfrentado por moradores do bairro de Maria Farinha,
em Paulista, mas amanhã pode ser que chegue à sua comunidade, por isso, esta é
uma luta coletiva.
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