O MURO DA VERGONHA

 




Como um muro levantado pela Votorantim, em Maria Farinha (Paulista – PE), prejudica muitas pessoas e nada é feito por parte do Poder Público.

 

Comunidades pesqueiras, banhistas, moradores e comerciantes estão sendo prejudicados há mais de dois anos devido a um muro de ferro levantado pela empresa Votorantim, o que impede o acesso à praia. Essa dificuldade se acentua considerando que há outros condomínios e empreendimentos que separam de uma entrada a outra o acesso, em torno de 1,2km.

Quando o muro foi erguido, dificultou a entrada de pessoas à praia. Antes, os bares, repletos de gente, o mar, com bastante frequentadores, porém, o que se vê hoje em dia é um deserto e comerciantes falidos.  Outro fator surpreendente é que, quando a maré sobe, deixa os moradores ilhados em suas casas, então, se alguém passar mal, não poderá ser socorrido devido ao avanço do mar.



Várias tentativas de diálogo com a Votorantim já foram feita, que se mantém irredutível em encontrar uma solução: solicitações de reuniões, mobilização de grupos ativistas, matérias em diversos veículos de comunicação... Mas nada adiantou. No ano de 2023 ocorreu uma reunião entre o Coletivo Força Tururu, o Coletivo Salve Maria Farinha e o Secretário de Meio Ambiente da cidade de Paulista, com o intuito de ao menos, a prefeitura ir ouvir o povo, o que não ocorreu em sua concretude, a única versão oficial que a prefeitura alimenta é a do Grupo Votorantim, inclusive defende isso, o que é mais trágico.

Mita, que é comerciante local, diz que: “muitos comércios fecharam porque não tiveram condições de se manter, outros também não fecharam porque só tem essa renda”.  Alexandre Salvino que é pescador nos traz que: “Quando o portão era aberto, tinha movimento de pesca e venda, o tempo todo e final de semana o comércio e o movimento era bom. Depois que a Votorantim fechou o terreno, acabou! Não tem movimento nenhum, não tenho venda de peixe, o comércio acabou, então ficou muito difícil e complicada a vida da gente”.



Segundo a lei federal LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988
Art. 10:

As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
§ 1º. Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.

          Hoje este problema está sendo enfrentado por moradores do bairro de Maria Farinha, em Paulista, mas amanhã pode ser que chegue à sua comunidade, por isso, esta é uma luta coletiva.



 

 

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