Homossexuais não podem doar sangue, porquê?
Foto extraída do site: http://escrevalolaescreva.blogspot.com.br/2012/11/gays-podem-doar-sangue-se-mentirem.html
Antes de tudo tenho uma pergunta: Será que é preconceito? A determinação existe em
muitos países e foi criada nos anos 80, no auge da epidemia de Aids. Hoje,
apesar das novas tecnologias, os bancos de sangue ainda rejeitam esses
doadores.
Está chegando Junho e Julho meses em que acontece às Campanhas de
Incentivo às doações de sangue e muitos LGBTT'S vão até os Hemocentros na
esperança de ajudar alguém, mas antes mesmo da triagem são barrados pelos
atendentes, sem ao menos fazer exames mesmo tendo perfil de doador.
Uma portaria do ministério da Saúde diz que a orientação sexual não deve
ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, mas outra portaria
estabelece quem pode e quem não pode fazer doação, exclui homens que tiveram
relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.
Segundo algumas pesquisas recentes os heterossexuais estão contraindo
mais DST que os Homossexuais. Contraditória e inconstitucional a portaria a que se refere o hospital
define o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Ela traz,
realmente, uma determinação restritiva que, mesmo não abordando diretamente
questões de orientação sexual e identidade de gênero, enquadra os homossexuais
masculinos: “Art. 64: considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o
candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo: IV –
homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais
destes”. No entanto, logo em seu segundo artigo, apresenta parágrafo que
estabelece o oposto: “Art. 2º, § 3º Os serviços de hemoterapia promoverão a
melhoria da atenção e acolhimento aos candidatos à doação, realizando a triagem
clínica com vistas à segurança do receptor, porém com isenção de manifestações
de juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual,
identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição
socioeconômica, cor ou etnia, dentre outras, sem prejuízo à segurança do
receptor.”
O inciso IV do artigo 64 é herança de regulamentações anteriores do
Ministério da Saúde. A resolução RDC nº 153, de 14 de junho de 2004, trazia, no
artigo 6, exatamente o mesmo texto. Criada em 13 de junho 2011, a portaria de
número 1.353 reproduziu novamente a determinação, no artigo 34. Seu artigo
primeiro também continha o veto ao uso da orientação sexual como critério de
seleção para doadores. Era, portanto, igualmente contraditória.
Eu já tentei fazer doações mas infelizmente não pude realizar o
procedimento, pois o constrangimento começou na entrevista, onde o rapaz
começou com um interrogatório: "Você já teve Malária?, Você já teve
Pneumonia?, Quando foi a Sua última relação sexual? Com homem ou mulher?"
Quando eu respondi essa última pergunta ele encerrou as perguntas e entrou,
depois de alguns minutos voltou dizendo que eu não poderia doar sangue por
conta dessa Lei, simplesmente eu disse que isso era Homofobia, mas não queria
realizar um barraco no local, voltei para casa todo triste, chorando horrores,
por que tinha ido para doar sangue pra uma colega.
É muito triste saber que o próprio governo nos trata como um qualquer,
ainda tenho esperança que isso tudo mude.
Enquanto não muda, Vamos à Luta, Muita Reza, Muita Força e Muito Axé
Maurício
Lafon
Jovem participante da Pastoral da Juventude do
Meio Popular - PJMP
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