Homofobia e Marginalização das Vítimas LGBTT


Por Alberto Pires

É perceptível a onda conservadora e fundamentalista existente para a não efetivação dos direitos das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT), principalmente quando se faz o recorte de raça e classe. Contrapondo-se a Carta Magna, Constituição Federal de 1988, que dispõe, através de seus princípios basilares, a garantia da igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana e sobretudo o direito á vida.

 Diante disso, precisamos compreender melhor sobre o termo homofobia, que desde a década de 70, século XX, entende-se como a hostilidade e o desconforto diante de homossexuais. Outros termos surgiram objetivando designar formas específicas de discriminação, tais como lesbofobia (contra lésbicas), bissexualfobia (contra bissexuais) e transfobia (contra travestis e transexuais). Porém, a primeira expressão tem maior disseminação na sociedade, utilizada de forma genérica para englobar a discriminação contra LGBTTs.

Compreende-se por Gays – homens que se relacionam afetivamente e/ou sexualmente por outros homens; Lésbicas - são mulheres que se relacionam afetivamente e/ou sexualmente por mulheres; Bissexuais - são pessoas que se relacionam afetivamente e/ou sexualmente com homens e/ou com mulheres- e isso não lhes fazem promíscuos(as); as Travestis - são pessoas que nasceram com sexo biológico masculino (pênis), mas que se identificam, se comportam, se vestem e interagem como mulheres. Para além disso, há o cunho político de se reafirmarem quanto Travestis, uma vez que para algumas ser travesti é possuir uma identidade autônoma, ou seja, além do gênero feminino e masculino. Outros pontos relevantes são que a prostituição não é inerente as travestis, embora a sociedade generalize isso, e que não são todas que desejam fazer a cirurgia transexualizadora. As travestis existem e estão em todos os espaços, vivendo como pessoas normais que são. Vale destacar um erro comum que é o uso do artigo e do pronome masculinos para referência as elas. O termo travesti somente pode ser aplicado a pessoas que nascem designadas como homens, mas que assumem essa identidade de gênero, por isso o uso apenas do feminino. Em relação as pessoas Transexuais, existem: os homens trans, que são pessoas que nasceram com o sexo biológico feminino(vagina), mas se identificam, se comportam, se vestem e interagem como homens; e as mulheres trans, que são pessoas que nasceram com o sexo biológico masculino(pênis), mas se identificam, se comportam, se vestem e interagem como  mulheres.

A homofobia não engloba somente o desconforto psicológico imediato contra a homossexualidade, mas envolve variadas violências (física, sexual, patrimonial, institucional) e discriminações , tratamento de forma diferenciada, negligente ou negação de direitos contra pessoas em função da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

Exemplificando algumas formas de homofobia: Ser proibido(a) de entrar e/ou permanecer em algum estabelecimento público ou privado em razão da sua sexualidade; Alguém lhe prestou Prestar atendimento seletivo ou diferenciado, não previsto em lei; Ser retirado(a) de algum local por trocar carinho com seu/sua parceiro(a); For proibido(a) de unir-se com o seu parceiro(a); Ser abusado sexualmente por ser LGBTT ,o chamado estupro corretivo; Ser perseguido(a), sofrer assédio moral ou ser demitido(a) do trabalho; Sofrer bullying ou ser expulso(a) da escola; Não receber assistência ou atenção adequada em ambientes públicos ou privados; Ser agredido fisicamente e essa agressão ter relação com o fato de ser LGBTT; Sofrer ameaça de morte por ser LGBTT; Desrespeito ao nome social das Travestis e pessoas Transexuais; Negar a utilização do banheiro que está de acordo com o gênero de identificação; entre outros.

A população LGBTT constitui um grupo vulnerável, tratado como minoria, mas é importante registrar que é minoria em política públicas, sendo alvo de inúmeras violações de direitos humanos em muitas partes do mundo. Em diversos países, o afeto e as relações sexuais consentidas entre adultos do mesmo sexo são crime e punidas com prisão ou até com a pena de morte.
A organização não governamental Human Rights, divulgou um relatório sobre a violação dos direitos humanos no Brasil. O documento destaca que a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos recebeu 725 denúncias de violência, discriminação e outros abusos contra a população LGBTT, somente no primeiro semestre de 2017.

A Rede Trans Brasil, foi a primeira entidade nacional a representar a população trans e a expor para a sociedade brasileira e mundial, a real situação do genocídio da população Trans no Brasil. De 01 janeiro a 07 de maio de 2018,  foram contabilizadas as mortes de 60 pessoas trans, apontando que a cada 2 dias uma pessoa trans é assinada.

Proporcionalmente, as travestis e transexuais ocupam o maior número de vítimas nas estatísticas, apesar da população ser considerada pequena. O risco de uma “trans” ser assassinada é 14 vezes maior que um gay. Segundo a rede Transgender Europe, mais da metade dos homicídios registrados contra transexuais do mundo ocorrem no Brasil.  

Que espaços como esse, de comunicação, passem a dar mais abertura as nossas pautas. Que a escola compreenda que essas crianças, adolescentes e jovens precisam saber que existe uma diversidade, além do que é tipo padrão "heterossexual", e que precisa ser respeitada; que o ambiente escolar seja um espaço acolhedor e capaz de atender com eficiência esses alunos, sem afastá-los da possibilidade de pertencer a esse espaço e possuir uma vida escolar sadia. Que o poder legislativo, executivo, judiciário, como também a sociedade conservadora e fundamentalista, compreendam as demandas da sociedade civil, dos movimentos sociais articulados com as causas LGBTTs, pois  faz-se necessária e urgente, a discussão sobre a criminalização da homofobia, um crime motivado por ódio contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; Além de questões  sobre empregabilidade, saúde integral e moradia.

Na cidade do Recife, existe uma lei que regulamenta a punição administrativa aos órgãos públicos e estabelecimentos privados pela prática de qualquer ato discriminatório aos homossexuais, bissexuais e transgêneros. A lei prevê aplicação de multa até cassação de alvará de funcionamento e também institui o dia 17 de abril como dia municipal da diversidade sexual. Em âmbito estadual, Pernambuco possui resoluções que dispõem sobre o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos da  Universidade Federal, da Universidade Rural e da Rede Estadual de Ensino. Em âmbito nacional, o Ministério da saúde regulamenta o processo transexualizador do Sistema Único de Saúde-SUS; A Ordem dos Advogados do Brasil, como os Conselhos Federais de Psicologia, Serviço Social e Enfermagem dispõem de resoluções que permitem a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos documentos de identificação profissional; Há também uma resolução do  Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre habilitação, celebração de casamento civil e de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Não podendo esquecer que todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado, o Supremo Tribunal Federal, no dia 01 de março de 2018, por unanimidade,  decidiu que travestis e pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem a necessidade de se submeterem a cirurgia. Agora só aguardar a forma de como será a execução e efetivação dessa decisão.
Se você foi vítima de homofobia, procure a Delegacia de Polícia próxima do local onde ocorreu o fato e acione instituições de Direitos Humanos para acompanhar o caso. Procure o Ministério Público de Pernambuco, o Centro de Combate à Homofobia do Estado de Pernambuco, o Centro de Referência em Cidadania LGBT, a Gerência da Livre Orientação Sexual, a ONG Gestos, AMOTRANS, NATRAPE, AHTM, entre outras, para que possa ter maior apoio e melhor orientação sobre seus direitos.

Mesmo que a homofobia esteja enraizada profundamente na consciência social, fazendo com que ações que ousam desafiar a ordem preestabelecida sejam de difícil realização, precisamos lutar, resistir e seguir.

Alberto Pires
Bacharel em Direito
Posgraduado em Direito Social e Políticas Públicas

Ativista LGBTTI



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