Homofobia e Marginalização das Vítimas LGBTT
Por Alberto Pires
É perceptível a onda conservadora e
fundamentalista existente para a não efetivação dos direitos das pessoas
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT), principalmente
quando se faz o recorte de raça e classe. Contrapondo-se a Carta Magna,
Constituição Federal de 1988, que dispõe, através de seus princípios basilares,
a garantia da igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana e sobretudo o
direito á vida.
Diante disso, precisamos compreender melhor
sobre o termo homofobia, que desde a década de 70, século XX, entende-se como a
hostilidade e o desconforto diante de homossexuais. Outros termos surgiram
objetivando designar formas específicas de discriminação, tais como lesbofobia
(contra lésbicas), bissexualfobia (contra bissexuais) e transfobia (contra
travestis e transexuais). Porém, a primeira expressão tem maior disseminação na
sociedade, utilizada de forma genérica para englobar a discriminação contra LGBTTs.
Compreende-se por Gays – homens que
se relacionam afetivamente e/ou sexualmente por outros homens; Lésbicas - são
mulheres que se relacionam afetivamente e/ou sexualmente por mulheres;
Bissexuais - são pessoas que se relacionam afetivamente e/ou sexualmente com
homens e/ou com mulheres- e isso não lhes fazem promíscuos(as); as Travestis -
são pessoas que nasceram com sexo biológico masculino (pênis), mas que se
identificam, se comportam, se vestem e interagem como mulheres. Para além
disso, há o cunho político de se reafirmarem quanto Travestis, uma vez que para
algumas ser travesti é possuir uma identidade autônoma, ou seja, além do gênero
feminino e masculino. Outros pontos relevantes são que a prostituição não é
inerente as travestis, embora a sociedade generalize isso, e que não são todas
que desejam fazer a cirurgia transexualizadora. As travestis existem e estão em
todos os espaços, vivendo como pessoas normais que são. Vale destacar um erro
comum que é o uso do artigo e do pronome masculinos para referência as elas. O
termo travesti somente pode ser aplicado a pessoas que nascem designadas como
homens, mas que assumem essa identidade de gênero, por isso o uso apenas do
feminino. Em relação as pessoas Transexuais, existem: os homens trans, que são
pessoas que nasceram com o sexo biológico feminino(vagina), mas se identificam,
se comportam, se vestem e interagem como homens; e as mulheres trans, que são
pessoas que nasceram com o sexo biológico masculino(pênis), mas se identificam,
se comportam, se vestem e interagem como
mulheres.
A homofobia não engloba somente o
desconforto psicológico imediato contra a homossexualidade, mas envolve
variadas violências (física, sexual, patrimonial, institucional) e discriminações
, tratamento de forma diferenciada, negligente ou negação de direitos contra
pessoas em função da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Exemplificando algumas formas de
homofobia: Ser proibido(a) de entrar e/ou permanecer em algum estabelecimento
público ou privado em razão da sua sexualidade; Alguém lhe prestou Prestar
atendimento seletivo ou diferenciado, não previsto em lei; Ser retirado(a) de
algum local por trocar carinho com seu/sua parceiro(a); For proibido(a) de
unir-se com o seu parceiro(a); Ser abusado sexualmente por ser LGBTT ,o chamado
estupro corretivo; Ser perseguido(a), sofrer assédio moral ou ser demitido(a)
do trabalho; Sofrer bullying ou ser expulso(a) da escola; Não receber
assistência ou atenção adequada em ambientes públicos ou privados; Ser agredido
fisicamente e essa agressão ter relação com o fato de ser LGBTT; Sofrer ameaça
de morte por ser LGBTT; Desrespeito ao nome social das Travestis e pessoas
Transexuais; Negar a utilização do banheiro que está de acordo com o gênero de
identificação; entre outros.
A população LGBTT constitui um grupo
vulnerável, tratado como minoria, mas é importante registrar que é minoria em
política públicas, sendo alvo de inúmeras violações de direitos humanos em
muitas partes do mundo. Em diversos países, o afeto e as relações sexuais
consentidas entre adultos do mesmo sexo são crime e punidas com prisão ou até
com a pena de morte.
A organização não governamental Human
Rights, divulgou um relatório sobre a violação dos direitos humanos no Brasil.
O documento destaca que a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos recebeu 725
denúncias de violência, discriminação e outros abusos contra a população LGBTT,
somente no primeiro semestre de 2017.
A Rede Trans Brasil, foi a primeira
entidade nacional a representar a população trans e a expor para a sociedade
brasileira e mundial, a real situação do genocídio da população Trans no
Brasil. De 01 janeiro a 07 de maio de 2018,
foram contabilizadas as mortes de 60 pessoas trans, apontando que a cada
2 dias uma pessoa trans é assinada.
Proporcionalmente, as travestis e
transexuais ocupam o maior número de vítimas nas estatísticas, apesar da
população ser considerada pequena. O risco de uma “trans” ser assassinada é 14
vezes maior que um gay. Segundo a rede Transgender Europe, mais da metade dos
homicídios registrados contra transexuais do mundo ocorrem no Brasil.
Que espaços como esse, de
comunicação, passem a dar mais abertura as nossas pautas. Que a escola
compreenda que essas crianças, adolescentes e jovens precisam saber que existe
uma diversidade, além do que é tipo padrão "heterossexual", e que
precisa ser respeitada; que o ambiente escolar seja um espaço acolhedor e capaz
de atender com eficiência esses alunos, sem afastá-los da possibilidade de
pertencer a esse espaço e possuir uma vida escolar sadia. Que o poder
legislativo, executivo, judiciário, como também a sociedade conservadora e
fundamentalista, compreendam as demandas da sociedade civil, dos movimentos
sociais articulados com as causas LGBTTs, pois
faz-se necessária e urgente, a discussão sobre a criminalização da
homofobia, um crime motivado por ódio contra pessoas lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais; Além de questões sobre empregabilidade, saúde integral e
moradia.
Na cidade do Recife, existe uma lei
que regulamenta a punição administrativa aos órgãos públicos e estabelecimentos
privados pela prática de qualquer ato discriminatório aos homossexuais,
bissexuais e transgêneros. A lei prevê aplicação de multa até cassação de
alvará de funcionamento e também institui o dia 17 de abril como dia municipal
da diversidade sexual. Em âmbito estadual, Pernambuco possui resoluções que
dispõem sobre o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros
acadêmicos da Universidade Federal, da
Universidade Rural e da Rede Estadual de Ensino. Em âmbito nacional, o
Ministério da saúde regulamenta o processo transexualizador do Sistema Único de
Saúde-SUS; A Ordem dos Advogados do Brasil, como os Conselhos Federais de
Psicologia, Serviço Social e Enfermagem dispõem de resoluções que permitem a
inclusão do nome social de travestis e transexuais nos documentos de
identificação profissional; Há também uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe
sobre habilitação, celebração de casamento civil e de conversão de união
estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Não podendo esquecer que todo
cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado, o Supremo
Tribunal Federal, no dia 01 de março de 2018, por unanimidade, decidiu que travestis e pessoas trans podem
alterar o nome e o sexo no registro civil sem a necessidade de se submeterem a
cirurgia. Agora só aguardar a forma de como será a execução e efetivação dessa
decisão.
Se você foi vítima de homofobia,
procure a Delegacia de Polícia próxima do local onde ocorreu o fato e acione
instituições de Direitos Humanos para acompanhar o caso. Procure o Ministério
Público de Pernambuco, o Centro de Combate à Homofobia do Estado de Pernambuco,
o Centro de Referência em Cidadania LGBT, a Gerência da Livre Orientação
Sexual, a ONG Gestos, AMOTRANS, NATRAPE, AHTM, entre outras, para que possa ter
maior apoio e melhor orientação sobre seus direitos.
Mesmo que a homofobia esteja
enraizada profundamente na consciência social, fazendo com que ações que ousam
desafiar a ordem preestabelecida sejam de difícil realização, precisamos lutar,
resistir e seguir.
Alberto Pires
Bacharel
em Direito
Posgraduado
em Direito Social e Políticas Públicas
Ativista
LGBTTI
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